Serviço de Orientação Vocacional e Apoio Socioeducativo

O Serviço de Orientação Vocacional e Apoio Socioeducativo (SOVAS) é constituído pelos seguintes elementos:   

  • Coordenador, designado pelo Diretor dentre os elementos que integram os Serviços de Psicologia e Orientação e de Educação Especial;  
  • Profissionais afetos aos Serviços de Psicologia e Orientação;  
  • 1 Coordenador da Educação Especial;  
  • Todos os docentes da Educação Especial e da Intervenção Precoce;  
  • Docentes dos apoios educativos do pré-escolar e do 1º CEB;  
  • 1 Docente responsável pela Ação Social Escolar.

Os SOVAS têm as seguintes competências:

  • Preparar, acompanhar e avaliar a implementação dos apoios educativos;
  • Produzir instrumentos diferenciados de avaliação e registo;
  • Assegurar a orientação escolar e profissional;
  • Garantir  o  apoio  psicológico  e  técnico  aos  alunos  com  necessidades  educativas especiais nos termos do Decreto-Lei n.º 3/ 2008 de 7 de janeiro;
  • O cumprimento do objetivo expresso na alínea anterior passa por:
  • Participar na elaboração do Programa Educativo Individual;
  • Orientar e supervisionar o desenvolvimento dos currículos específicos;
  • Efetuar avaliações pedagógicas para a inclusão do estatuto de alunos com NEE de carácter permanente;
  • Elaborar um relatório individual trimestral de avaliação de cada aluno.
  • Promover o apoio psicopedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • Promover respostas diferenciadas no domínio da Ação Social Escolar;
  • Divulgar a oferta formativa da escola junto da comunidade e do meio;
  • Colaborar com o diretor de turma/ professor titular de turma na resolução de problemas que estejam na origem do insucesso escolar e propor ao Conselho Pedagógico, medidas tendentes à sua eliminação;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas e adequadas às suas necessidades específicas;
  • Propor, de acordo com os pais e ouvido o Conselho de Turma/ Equipa de Educação Especial, o encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais, para modalidades adequadas de resposta educativa;
  • Intervir nos casos detetados de alunos social e familiarmente desintegrados;
  • Colaborar na definição de programas interdisciplinares ou transdisciplinares, no âmbito do apoio e complementos educativos.