«A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos.»
Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de Abril, artigo 8º, ponto1
Projeto Educativo do Agrupamento
Relatório da Avaliação Externa