Facebook Twitter Instagram
    Facebook Twitter Instagram
    Login
    Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo
    • Notícias
      • Últimas Notícias
      • Atividades
      • Ofícios e Circulares
    • Mostra 2026
    • Agrupamento
      • ESTP
        • Arqueologia
        • Origens da Escola
        • Patrono Tomaz Pelayo
      • Administração e Gestão
        • Conselho Geral
        • Direção
        • Conselho Pedagógico
        • Conselho Administrativo
        • Coordenadores Estabelecimento
        • DPO/EPD
      • Organização Pedagógica
        • EMAEI
        • EQAVET
        • Departamentos Curriculares
        • Coordenação dos Diretores de Turma
        • S.O.V.A.S
        • Centro Qualifica
        • VET CHARTER
      • Documentos de Autonomia
        • Projeto Educativo do Agrupamento
        • Regulamento Interno
        • Plano Anual de Atividades
        • Relatório Final EAA
        • Relatório da Avaliação Externa
        • Plano de Melhoria
        • PADDE
    • Serviços
      • Serviços Administrativos
      • Serviço Bufete
      • Refeitório Escolar
      • Papelaria/Reprografia
      • Sala de Estudo
      • SPO
      • Gabinete de Gestão Disciplinar
      • Oficinas/Clubes
    • Documentos
      • Manuais 2024-2025
      • Exames
      • MENAC
    • Acessos
      • GIAE Online
      • Escola Digital
      • Moodle
      • Centro Qualifica
      • Biblioteca
      • Clubes Ciência Viva
      • Associação de Pais
    • Pré-Inscrição 2026/2027
    • Contactos
    Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo
    »Home»Serviço de Orientação Vocacional e Apoio Socioeducativo

    Serviço de Orientação Vocacional e Apoio Socioeducativo

    1. O Serviço de Orientação Vocacional e Apoio Socioeducativo (SOVAS) constitui uma estrutura especializada de apoio educativo integrada na organização pedagógica do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, na sua redação atual introduzida pela Lei n.º 54/2025, de 10 de abril, e com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro.

    2. O SOVAS tem por missão promover o desenvolvimento integral dos alunos, o sucesso educativo, a equidade e a inclusão, articulando-se com os diversos serviços e estruturas da escola e com entidades da comunidade local.

    3. O SOVAS centraliza, articula e coordena três subestruturas especializadas:
    a) Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);
    b) Educação Inclusiva (EMAEI);
    c) Serviços Técnicos Especializados (STES).

    4. A coordenação global do SOVAS é assegurada pelo/a psicólogo/a designado pelo Diretor.

    5. Compete ao SOVAS:
    a) Preparar, acompanhar e avaliar a implementação dos apoios educativos;
    b) Produzir instrumentos diferenciados de avaliação e registo;
    c) Promover ações de aconselhamento psicológico, vocacional e psicossocial;
    d) Divulgar a oferta formativa da escola junto da comunidade e do meio;
    e) Acompanhar os alunos ao longo do percurso escolar, apoiando a construção do seu projeto pessoal, escolar e profissional;
    f) Contribuir para a identificação e remoção de barreiras à aprendizagem e à participação;
    g) Colaborar com o diretor de turma/ professor titular de turma na resolução de problemas que estejam na origem do insucesso escolar e propor ao Conselho Pedagógico medidas tendentes à sua eliminação;
    h) Assegurar a articulação com os serviços externos de apoio e proteção, nomeadamente CPCJ, EMAT, CAFAP, Rede Local de Intervenção Social e Câmara Municipal de Santo Tirso, constituindo o interlocutor privilegiado nessas comunicações;
    i) Apoiar docentes e encarregados de educação na promoção do bem-estar psicológico, emocional e social dos alunos;
    j) Colaborar na identificação e acompanhamento de alunos que beneficiam de medidas universais, seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão;
    k) Promover programas e projetos de prevenção, desenvolvimento de competências socioemocionais e de transição escola-trabalho;
    l) Garantir o cumprimento das disposições legais e éticas aplicáveis ao exercício da psicologia e das práticas técnico-educativas;
    m) Definir anualmente o Plano de Mentoria.

    6. O SOVAS colabora ativamente com:
    a) Estruturas internas da escola (Conselho Pedagógico, Diretores de Turma, Coordenações de Ciclo, Departamentos Curriculares, EMAEI);
    b) Serviços e entidades externas, nomeadamente CPCJ, EMAT, CAFAP, ULS Santo Tirso/Trofa, Instituto da Segurança Social, IEFP e Câmara Municipal de Santo Tirso;
    c) Associações locais, instituições particulares de solidariedade social e organizações da sociedade civil com intervenção na área da infância, juventude e inclusão social.
    d) As parcerias são formalizadas e supervisionadas pela Direção, com acompanhamento técnico do SOVAS.

    Ligações Úteis
    • GIAE Online
    • Escola Digital
    • Meterologia
    • Moodle Antigo
    • Moodle Interno
    • Ciência Viva
    • CFAE Sebastião da Gama
    • ProCiv (AETP)
    Projetos ESTP
    • ERASMUS+
      • LEEN
      • L2LByTe2
      • Vet Mobility
      • ERASMUS+10anos
    • Projetos Anteriores
      • Grundtvig
      • Comenius
        • H2O
        • Getting Along in Europe
        • Comenius Anim’Action
      • Leonardo
    • OPE
    • PES
    • Facebook
    • Instagram
    • Twitter
    Copyright © 2024  Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo. Todos os direitos reservados.
    • Politica de Privacidade
    • Contactos

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Sign In or Register

    Bem vindo de volta!

    Entre na sua conta.

    Entrar com o email institucional

    Recuperar password?